Fornecedores
Cadastro de Fornecedores
Empresas de todos os portes podem ser parceiras da Portonave no fornecimento de produtos e serviços. Caso tenha interesse em ser um fornecedor, faça o seu cadastro aqui:
ATENÇÃO! Para que os dados da sua empresa sejam cadastrados corretamente em nosso sistema, clique no botão GRAVAR no final da página.
A sua empresa receberá um convite para participar de cotações por meio de um link enviado para o e-mail cadastrado.
Por meio dessa cotação eletrônica, informe os dados do seu produto ou serviço (marca, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, etc.)
Sua proposta será analisada e, ao final do processo de compra, você receberá um retorno. Caso você seja selecionado, aplicar-se-ão as Disposições Gerais.
Requisitos para Contratação
Visando atender as exigências do seu Sistema de Gestão Integrado certificado, baseado em normas de gestão nacionais, internacionais, condições legais e procedimentos internos, a Portonave solicita evidências documentais como requisitos para a compra de serviços ou produtos. Esses documentos poderão ser exigidos antecipadamente, como também junto aos produtos entregues ou serviços executados e serão avaliadas por especialistas técnicos que decidirão por sua aprovação.
De acordo com o tipo de serviço contratado poderá ser exigido o preenchimento e envio do MD.ST.004 – Checklist – Entrada de Veículos e Equipamentos Móveis, que tem como objetivo demonstrar que todos os equipamentos móveis da contratada estão operando em conformidade, assim, protegendo profissionais e parceiros que estiverem atuando dentro do Terminal.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
De acordo com o tipo de serviço contratado poderá ser exigido o preenchimento e envio do MD.ST.001 – Carta de Anuência NR 10, que tem como objetivo atestar a autorização da empresa para que seu colaborador exerça a atividade para qual foi capacitado conforme item 10.8.4 da NR 10 “São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa”.
NR 35 – Trabalho em Altura
De acordo com o tipo de serviço contratado poderá ser exigido o preenchimento e envio do MD.ST.002 – Carta de Anuência NR 35, que tem como objetivo atestar a autorização da empresa para que seu colaborador exerça a atividade para qual foi capacitado conforme item 35.4.1.1 da NR 35 “Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de Compras pelo e-mail compras@portonave.com.br.
Compliance
A Portonave está comprometida em assegurar a conduta ética em todos os seus negócios e espera que todos os seus parceiros concordem em agir da mesma forma, de acordo com as leis de anticorrupção aplicáveis nas suas relações comerciais.
Para buscar o mais alto nível de integridade, instituiu um programa de compliance que objetiva conhecer os parceiros de negócios sob o ponto de vista reputacional e a obter o comprometimento deles, por meio de linguagens legais específicas, a agir com ética, transparência e de acordo com a legislação.
O primeiro passo deste processo são as Due Diligences ou pesquisas, realizadas com base nas informações contidas nos formulários de Due Diligence. Estes documentos são declaratórios, com valor legal e na medida permitida por lei, todas as informações fornecidas nestes serão mantidas confidenciais e não serão divulgadas a terceiros sem aviso e aprovação prévia. Observe que responder “não” a algumas perguntas não significa necessariamente que você ou sua organização não serão aprovados no processo de due diligence, é fundamental que as perguntas sejam respondidas com sinceridade.
De acordo com o tipo de negociação, poderá ser exigido o preenchimento de questionário de auto avaliação: para F.JU.012 – Pessoas Físicas ou para F.JU.004 – Pessoas Jurídicas. Nos casos de subcontratação para a prestação de serviço, do formulário F.JU.005 – Informações Referente a Subcontratados.
Quando solicitado, estes documentos deverão ser respondidos e incluídos no sistema de compras do Terminal.